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​Venda de queijo artesanal e leite cru é autorizada por Lei em SC

Publicada em 18/01/18 às 14:09h - 561 visualizações

por Fonte: campoere.com / Agencia AL


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 (Foto: Divulgação internet)

Lei sancionada estabelece também que cães, além de gatos e cavalos, sejam reconhecidos como seres dotados de sentimentos.

A edição do dia 17 de janeiro do Diário Oficial do Estado (DOE) traz a sanção do governador Raimundo Colombo a mais dois projetos de lei aprovados pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina no final do ano passado. Tratam-se do projeto que regulamenta a produção e a venda de queijo artesanal de leite cru no estado e da proposta que passa a considerar como seres sencientes (dotados de sentimentos) cães, gatos e cavalos.

A Lei 17.486, de 16 de janeiro de 2018, estabelece os critérios para a produção e comercialização de queijos artesanais feitos a base de lei cru. A legislação surgiu de uma proposta do deputado João Amin (PP), apresentada e aprovada no ano passado. O objetivo é dar legalidade à produção e venda desses produtos que são a base do sustento de quase 6 mil famílias em todo o estado.

A lei estabelece os critérios para o reconhecimento de um queijo como sendo produzido de forma artesanal a base do lei cru, além de definir condições para a sua produção e venda, como a disposição de ambientes adequados para recepção do leite, higienização de mãos e calçados (barreira sanitária), fabricação, embalagem, estocagem (quando necessário), expedição e almoxarifado.

Já a Lei 17.485, de 16 de janeiro de 2018, estabelece que cães, cavalos e gatos sejam reconhecidos como seres sencientes, ou seja, dotados de sentimentos como dor e angústia, como os seres humanos, e sujeitos de direito. A proposta, de autoria do deputado Fernando Coruja (PMDB), acrescenta um artigo no Código Estadual de Proteção dos Animais e visa principalmente dar mais segurança nas decisões jurídicas que envolvam esses animais e possibilitar punições mais severas aos agressores, nos casos de maus-tratos.




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