A autorização judicial para saída temporária neste final de ano em Santa Catarina foi concedida para 1.663 (8,5%) detentos no estado. Os números foram atualizados pelo Departamento de Administração Prisional (Deap), vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania (SJC), por meio do sistema de Informações Penais (Ipen-SC).
Os presos começaram a ser liberados desde o dia 15 de dezembro. O retorno está previsto até 5 de janeiro de 2018. O número total de presos beneficiados ainda pode sofrer acréscimo em virtude de decisões judiciais de última hora.
A saída temporária é diferente do indulto natalino. Ela é direcionada ao preso do regime semiaberto, que possui bom comportamento e tempo de cumprimento da pena. O benefício tem um prazo de sete dias, é autorizado pelo juiz da execução penal responsável pela comarca onde o sentenciado cumpre pena e não há distinção pelo tipo de crime cometido, conforme artigo 120 da Lei de Execução Penal (LEP).
Já o Indulto é o perdão da pena imposta ao sentenciado que se enquadre nas normas pré-estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça, e é expedido na época da comemoração de Natal. O benefício é de competência exclusiva da Presidência da República, destina-se a um grupo indeterminado de condenados e é delimitado pela natureza do crime e quantidade da pena aplicada, além de outros requisitos estabelecidos.