A Polícia Civil de Maravilha, através do Setor de Investigação Criminal, na tarde de quarta-feira (06/12), cumpriu Mandado de Prisão, em desfavor de N.C.A.C, 47 anos, condenado pelo crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro: "Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Pena - detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos".
A prisão ocorreu no bairro Bela Vista, em Maravilha.
Após os procedimentos, o preso foi encaminhado à Unidade Prisional Maravilha, onde cumprirá a pena pelo delito cometido.