Trata-se de ocorrência de Acidente de trânsito com Vítima e Lesão Corporal Culposa, atendido ontem (29), por volta das 12h30min, no Bairro Civemara em Maravilha/SC. A guarnição policial militar foi acionada via COPOM para deslocar até o endereço para fazer o registro de atropelamento de uma menor de idade.
No local o pai da vitima, responsável legal pela criança, a qual relatou a guarnição "que estuda no colégio João XXIII, e que após término da aula, quando atravessava a faixa de pedestres juntamente com seus colegas de aula na Avenida Maravilha, acabou sendo atropelada por uma bicicleta, que sofreu lesões leves, eritemas/vermelhidão e alguns arranhões e inchaço no pé esquerdo, o autor dos fatos, que era masculino, após o infortúnio saiu do local sem prestar apoio, ou seja, o autor apos o abalroamento apenas pegou sua bicicleta e saiu do local, sem se preocupar se estava com lesões e se precisava de auxílio médico.
Diante disso, foi confeccionado o presente Boletim de Ocorrência, sendo efetuado levantamento fotográfico das lesões, emitindo-se a guia de corpo de Delito, orientado e liberado os envolvidos no local. Por fim, necessário se faz ressaltar que o genitor da vítima, na qualidade de responsável legal, decidiu em não querer representar criminalmente contra o autor dos fatos, ficando ciente do prazo decadencial de seu direito.