Justiça Eleitoral alerta que mensagem sobre multa para quem não fizer a biometria é falsa
Publicada em 22/11/17 às 06:44h - 423 visualizações
por Fonte: Diario Catarinense
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(Foto: Divulgação)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu nesta terça-feira à tarde que a mensagem que circula em redes sociais e aplicativos de mensagem falando sobre a aplicação de uma multa de R$ 150 para quem não fizer o cadastramento biométrico é falsa. A mensagem ainda alertaria que os eleitores podem ter documentos, com o CPF e a carteira de motorista, cancelados até o dia 7 de dezembro nesse caso, fato que também foi desmentido pela Justiça Eleitoral.
O título de eleitor, segundo a legislação, é o único documento que fica suspenso caso o cidadão não compareça a biometria ou fique sem votar e sem justificar a ausência por até três eleições. O documento em questão volta a ficar ativo quando o eleitor regulariza a situação junto à Justiça Eleitoral. O cadastramento biométrico, conforme o TRE-SC, serve como atualização do cadastro.
Em um comunicado publicado no site do Tribunal Regional Eleitoral de Sana Catarina (TRE-SC) consta que o eleitor deve ficar atento ao calendário estalecido para efetuar o cadastramento, que ocorre de maneira gradativa em todo país. Em Santa Catarina, até essa terça-feira, 76,79% da meta do ano para a biometria já havia sido alcançada.
Ainda segundo o TRE-SC, ao todo, 1,2 milhão de eleitores catarinenses precisam efetuar o cadastramento e cerca de 978 já regularizam os dados. No site do TRE-SC é possível acessar uma lista que mostra em quais municípios o cadastramento é obrigatório, bem como o local onde é feito o atendimento e os respectivos prazos para comparecimento. O atendimento precisa ser agendado.
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