Uma sentença da comarca de Dionísio Cerqueira, que julgou improcedente a ação para a perda do poder familiar e determinou o retorno de uma menina explorada sexualmente pela própria mãe, está suspensa a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A suspensão é válida até que seja julgado o recurso contra a decisão de primeiro grau.
A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Dionísio Cerqueira em 2015, quando a mãe e um homem de 89 anos foram presos preventivamente pelo abuso sexual da menina, então com 11 anos de idade, e de uma de suas irmãs, com 13 anos na época. Em depoimento, o homem preso confessou o crime e afirmou que a mãe não só estava ciente dos abusos praticados reiteradamente como recebia dinheiro e favores em troca.
Na ocasião, conforme requerido pelo promotor Francisco Ribeiro Soares, foi determinado o abrigamento das duas e de mais uma das irmãs, então com 14 anos, em instituição acolhedora. Mas no decorrer do processo, apenas a menina mais nova permaneceu abrigada, já que outras duas foram morar com os namorados.
A ação para destituição do poder familiar promovida pelo MPSC foi ainda amparada por depoimentos de vizinhos da família, de conselheiras tutelares e outros integrantes do sistema de proteção à infância e juventude, que há anos acompanharam ocorrências relacionadas ao abuso sexual das cinco filhas da mulher — duas delas, já maiores de idade, já não conviviam na mesma casa.
Crime
Vizinhos relataram que era comum carros e táxis pararem em frente à casa da família e levarem as meninas. Por vezes, a mãe teria saído junto e voltado sozinha. Também disseram que era comum homens trazerem presentes para as meninas e frequentarem a casa.
As conselheiras tutelares, que por cerca de dez anos acompanharam a família, afirmaram serem frequentes as denúncias de maus-tratos e exploração sexual das meninas, vindas de diferentes pessoas, e que as próprias crianças chegaram a descrever que a mãe mandava ou pedia para a filha mais velha levá-las para fazer "programas".
Julgamento e recurso
A ação da Promotoria de Justiça, no entanto, foi julgada improcedente pela Justiça de Dionísio Cerqueira, que determinou o imediato retorno da menina, abrigada há dois anos, para os cuidados da mãe, mesmo com manifestação da assistente social forense para o atendimento do pleito do Ministério Público.
"Não há dúvidas de que a menina encontra-se em situação de extrema vulnerabilidade, correndo sérios riscos de sofrer exploração sexual por parte da mãe enquanto permanece sob seus cuidados aguardando o julgamento da apelação do Ministério Público", considerou o promotor Francisco Ribeiro Soares no pedido de concessão de efeito suspensivo da decisão judicial.
Na decisão que atendeu o pedido de efeito suspensivo feito pelo MPSC, a desembargadora Cláudia Lamber de Faria considerou, da mesma forma, que os indícios colhidos demonstram a grave situação de risco da menina, seja em virtude dos sinais de abuso, seja em razão do ambiente promíscuo vivenciado, prejudicial ao desenvolvimento saudável da menor.
A desembargadora determinou assim, em decisão monocrática, o imediato retorno da adolescente à instituição acolhedora, permanecendo abrigada até a decisão do recurso de apelação do Ministério Público contra a decisão de primeiro grau da Justiça de Dionísio Cerqueira.