A ocorrencia foi atendida pela PM neste Domingo (12), às 10h20min, na Rua Independência, centro de Maravilha-SC. O acidente envolveu um veículo FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX, conduzido pelo senhor V A S e a motocicleta HONDA/NXR150 BROS ESD, conduzida pelo senhor J A N, carona da motocicleta senhora J C e sua filha A M F de 6 (seis) anos de idade, às quais estavam sendo atendidas pelo Corpo de Bombeiros Militar e SAMU, posteriormente conduzidas para o Hospital São José para atendimento médico. Em diálogo com a guarnição V A S relatou que transitava com seu veículo pela Rua Independência sentido Av. Sul Brasil/ Av. Padre Antônio, que realizou a conversão à esquerda para adentrar a sua residência, não percebendo a motocicleta, que não foi possível evitar a colisão. J A N relatou que conduziu sua motocicleta na rua Independência sentido ao posto de saúde do bairro, atrás do veículo Fiat/Uno , quando próximo ao númeral 108, o veículo Uno ao fazer o contorno em cima da pista o declarante colidiu na lateral do veículo. Relata que J C e sua enteada Ana de 6 anos ambas estavam de passageira da motocicleta. Ana estava sem capacete de segurança. Tentado dialogar com J C, porém a mesma não recordava do ocorrido por ter levado uma pancada na cabeça.
A guarnição ao consultar as documentações dos veículos e condutores, verificou se que o Fiat/Uno apresentava débitos de licenciamento, o condutor não possuía CNH ou PPD e o condutor da motocicleta, também não possui CNH ou PPD. Diante dos fatos foi realizado o auto de infração trânsito por conduzir veículo registado que não esteja devidamente licenciado e o auto de retirada de veículo de circulação, guinchado para pátio conveniado. Confeccionado os autos de infração por não possuir CNH ou PPD para ambos os condutores, auto de infração para J A N por transportar criança menor de 7 anos em motocicleta, por transportar passageiro em motocicleta sem o uso de capacete e por conduzir motocicleta transportando criança sem condição cuidar da própria segurança (sem nenhum apoio para os pés) J C e A M F ficaram com algumas escoriações devido o acidente, porém J C não manifestou o interesse de representar criminalmente contra o outro condutor no momento, sendo orientada sobre o tempo decadencial. Já os condutores foram compromissados a comparecer ao Jecrim quando intimados pelo cometimento do crime Dirigir veículo automotor sem habilitação ou cassada, gerando perigo de dano. Em tese quem deu causa ao acidente foi o condutor do veículo FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX, por não ter atenção ao realizar a manobra de conversão à esquerda quando a motocicleta já estava próxima de seu veículo.
Diante dos fatos foi confeccionado o presente Boletim de Ocorrência, orientado os envolvidos sobre os procedimentos administrativos e liberados em seguida.