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Ciclistas e pedestres poderão ser multados a partir do ano que vem

Publicada em 27/10/17 às 15:01h - 468 visualizações

por Fonte: G1


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 (Foto: (Foto: Arthur Pontes))

Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou nesta sexta-feira, dia 27, um resolução que define as regras de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas. A medida começa a valer em 180 dias.

 

As punições já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, mas nunca foram praticadas porque não havia regulamentação de como seriam feitas.

 

A multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de R$ 44,19 - o equivalente a metade do valor da infração leve atual.

 

A mesma autuação vale para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.

 

"Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco", afirmou em nota o diretor do Denatran, Elmer Vicenzi.

Uso de bicicletas

 

Já os ciclistas que andarem onde a circulação não é permitida, ou guiem de "forma agressiva", receberão multa de R$ 130,16, que é o valor da infração média. Além da multa, a bicicleta poderá ser "removida".

 

De acordo com o CTB, ciclistas não podem andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos, nem pedalar sem as mãos e transportar peso incompatível.

 

Quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros - ir na contramão pode dar multa.

 

Nas calçadas, somente desmontado ou então quando houver sinalização permitindo o tráfego de bicicletas.

 

Como será a multa?

 

Segundo o Denatran, o agente de trânsito ou autoridade que constatar a infração deverá preencher um "auto de infração", que pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e, "quando possível", com o endereço e o CPF do infrator.

 

O órgão ainda não explicou como será feita a cobrança da multa, caso o infrator não forneça os dados, por exemplo.

 

Cada órgão de trânsito (Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, Der e Dnit) terá 180 dias para implementar o modelo de multa e adequar seus procedimentos para começar a autuar pedestres e ciclistas.

 

"Na realidade, o que se busca não é a arrecadação, e sim o comportamento do cidadão. Seja pedestre ou ciclista, o comportamento dele afeta a segurança de todos no trânsito", afirmou Vicenzi.




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