A informação da conclusão do inquérito foi divulga no final da tarde desta quinta-feira (26) no portal do Ministério Público Federal de Santa Catarina.
Conforme o MPF, em dezembro de 2016, após reunião em Santa Cruz de la Sierra/BO com as Fiscalías boliviana e colombiana, o Ministério Público Federal em Chapecó instaurou Inquérito Civil para apurar as causas do acidente com o avião da empresa boliviana LAMIA, ocorrido em território colombiano (próximo à cidade de Medellín), em 29 de novembro de 2016, envolvendo a equipe da Associação Chapecoense de Futebol (ACF). Um dos objetivos principais era cooperar com as investigações em curso nos países vizinhos. O procedimento visava também apurar possível envolvimento de brasileiros nos eventos que acabaram resultando no acidente da aeronave, a ensejar eventual responsabilização por homicídio culposo.
Diversas diligências foram realizadas, inclusive solicitação de informações e documentos às autoridades bolivianas e colombianas, por meio de Cooperação Jurídica Internacional. A investigação contou, ainda, com o importante apoio de investigador de acidentes aeronáuticos, indicado pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA). Realizou-se, também, a oitiva da Sra. Celia Castedo Monasterio, funcionária da agência de aviação boliviana AASANA, que solicitou refúgio no Brasil. As autoridades colombianas encaminharam cópia integral do procedimento investigatório criminal conduzido naquele país. Já as autoridades bolivianas, embora tenham formalmente respondido o pedido de cooperação internacional, acabaram por não encaminhar nenhuma das informações e documentos solicitados.
Em relação às causas do acidente aéreo, embora a análise conduzida pelo Grupo de Investigação de Acidentes Aéreos (GRIAA) ainda não tenha sido concluída, todos os elementos apontam para a falta de combustível, como a provável causa principal desse trágico evento.
Ademais, a partir de todos os elementos colhidos na investigação, concluiu-se não haver evidências de que algum brasileiro possa ter dado causa ou tenha contribuído para o acidente. Também não se identificou qualquer conduta negligente ou imprudente por parte dos dirigentes da Associação Chapecoense de Futebol que efetivaram a contratação da empresa LAMIA. Além disso, não se vislumbra qualquer elemento a indicar que tenha havido pagamento de valor indevido ou outro interesse escuso na contratação da empresa LAMIA.
Contudo, durante a apuração, verificou-se a existência de indícios de possíveis irregularidades na autorização expedida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) nos voos da seleção argentina de futebol, também com a empresa LAMIA, em novembro de 2016, para jogo das eliminatórias da Copa do Mundo, realizado em Belo Horizonte/MG. Esses fatos podem configurar eventual crime de prevaricação e/ou ato de improbidade administrativa, cuja apuração, contudo, se insere na atribuição da Procuradoria da República do Distrito Federal. Cabe destacar que esses voos, em princípio, também teriam sido realizados próximo ao limite de autonomia da aeronave.
Além disso, essas irregularidades e outros elementos colhidos na investigação denotam possíveis fragilidades no sistema de autorização de voos fretados pela ANAC, inclusive com indícios de ingerências indevidas para a liberação desses voos.
Diante desse quadro, foram expedidos ofícios à Secretaria Nacional de Aviação Civil e à ANAC, dando ciência desses fatos, para adoção das medidas cabíveis em suas esferas de atribuição, bem como ao Tribunal de Contas da União, recomendando a realização de auditoria operacional nos procedimentos da Agência Nacional de Aviação Civil relativos à autorização de voos fretados, nos termos do art. 71, IV, da Constituição Federal.
Cópia integral dos autos também será encaminhada à Procuradoria da República no Distrito Federal, a fim de que adote as medidas que entenda cabíveis com relação a possível ocorrência de crime de prevaricação e/ou ato de improbidade administrativa por parte dos responsáveis pela autorização dos voos da empresa LAMIA, para transporte da seleção argentina de futebol, em novembro de 2016.
Por fim, foi determinada a disponibilização de cópia integral dos autos, em mídia digital, para todos os familiares e demais pessoas que denotem interesse jurídico relevante, mediante solicitação escrita e fundamentada, e assinatura de termo de recebimento em que conste o compromisso de não divulgação de imagens e fotografias que possam gerar comoção ou qualquer prejuízo de ordem moral à memória das vítimas, seus familiares e demais pessoas envolvidas com o acidente.