Chegar a um delegacia de polícia em busca de ajuda e ter que esperar até 48 horas para conseguir medida protetiva de urgência era um calvário para mulheres vítimas de violência doméstica ameaçadas pelos companheiros. O prazo determinado pela Lei Maria da Penha era necessário para que houvesse tempo de o juiz decidir se havia necessidade ou não de aceitar o pedido.
Uma alteração da lei sugerida no PLC 7/2016 aprovada pelo Senado nesta terça-feira (10), permite que o próprio delegado conceda a medida protetiva, sem necessidade de aprovação da Justiça. A iniciativa permite que as mulheres tenham segurança jurídica imediatamente. O poder de decisão do delegado não impede que alterações ocorram após o caso chegar ao juiz.
Segundo informações do Senado Notícias, a concessão de medidas protetivas de urgência pelo delegado só será admitida em caso de risco real ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de seus dependentes. Nessa hipótese, depois de aplicar as medidas, a autoridade policial terá de comunicar a decisão ao juiz em até 24 horas, para que ele possa manter ou rever essa intervenção.
O Ministério Público também deverá ser consultado sobre a questão no mesmo prazo. Providências complementares para proteção da vítima — chegando até mesmo à prisão do suposto agressor —poderão ser pedidas pelo delegado ao juiz. A alteração da lei segue para sanção do presidente.