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Vítimas de violência não precisam esperar Justiça

Publicada em 12/10/17 às 11:17h - 437 visualizações

por Fonte: Diario Catarinense


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 (Foto: Divulgação internet)
Chegar a um delegacia de polícia em busca de ajuda e ter que esperar até 48 horas para conseguir medida protetiva de urgência era um calvário para mulheres vítimas de violência doméstica ameaçadas pelos companheiros. O prazo determinado pela Lei Maria da Penha era necessário para que houvesse tempo de o juiz decidir se havia necessidade ou não de aceitar o pedido. 
Uma alteração da lei sugerida no PLC 7/2016 aprovada pelo Senado nesta terça-feira (10), permite que o próprio delegado conceda a medida protetiva, sem necessidade de aprovação da Justiça. A iniciativa permite que as mulheres tenham segurança jurídica imediatamente. O poder de decisão do delegado não impede que alterações ocorram após o caso chegar ao juiz. 
Segundo informações do Senado Notícias, a concessão de medidas protetivas de urgência pelo delegado só será admitida em caso de risco real ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de seus dependentes. Nessa hipótese, depois de aplicar as medidas, a autoridade policial terá de comunicar a decisão ao juiz em até 24 horas, para que ele possa manter ou rever essa intervenção. 
O Ministério Público também deverá ser consultado sobre a questão no mesmo prazo. Providências complementares para proteção da vítima — chegando até mesmo à prisão do suposto agressor —poderão ser pedidas pelo delegado ao juiz. A alteração da lei segue para sanção do presidente.



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