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Ex-prefeito é condenado por promoção pessoal ao escolher placa de veículo oficial

Publicada em 12/10/17 às 08:58h - 649 visualizações

por Fonte: Oeste Mais


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 (Foto: Divulgação / ilustrativa)

O ex-prefeito de Lajeado Grande, Valmir Locatelli, foi condenado ao pagamento de multa em uma ação por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Quando prefeito, em 2013, ele pagou para escolher as letras e números da placa do veículo oficial, fazendo alusão ao próprio nome e aos partidos da coligação que o elegeu.

 

Na ação, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xaxim relata que, em outubro de 2013, a administração municipal de Lajeado Grande adquiriu um novo veículo para servir ao gabinete do prefeito. Valmir resolveu escolher a placa do automóvel: MLT-0123. De acordo com o MPSC, as letras representam Miri Locatelli e os algarismos os partidos da coligação, que ostentam os números 11, 12 e 13.

 

Ainda conforme o MPSC, pela escolha, o ex-prefeito desembolsou, em recursos próprios, R$ 238. Porém, sustenta o Ministério Público, o fato de não ter utilizado recursos públicos para pagar a opção pela placa não afasta o ato de improbidade administrativa.

 

"Ao realizar o emplacamento do veículo oficial com placas que faziam alusão à sua alcunha e à sua coligação partidária, o réu usou, em proveito próprio, bem integrante do acervo patrimonial do poder público do município de Lajeado Grande para garantir-lhe autopromoção", explicou a Promotoria de Justiça responsável pelo caso nas alegações finais do processo.

 

Ainda no início da ação, ajuizada em 2014, o Ministério Público requereu medida liminar para determinar a troca da placa, a fim de que o então prefeito não continuasse a se beneficiar da promoção utilizando o veículo oficial. Inicialmente negada em primeiro grau, a medida foi deferida em recurso ao Tribunal de Justiça e efetivada em abril de 2015.

 

O Juízo da 2ª vara da Comarca de Xaxim julgou a ação procedente, condenando Valmir Locatelli por ato de improbidade administrativa. A pena aplicada foi de multa no valor de 10 vezes a remuneração recebida mensalmente à época dos fatos, corrigida monetariamente. A decisão é passível de recurso.




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