O fato ocorreu na tarde desta quarta-feira(04) na rua São Pedro no centro, após denúncia formalizada pelo representante da Companhia de Distribuição de Energia Elétrica Catarinense, a CELESC.
Investigadores da 2ª Delegacia de Polícia Civil de Chapecó, estiveram no final da tarde no estabelecimento juntamente com um técnico e um representante da Celesc além do Perito do IGP com o objetivo de novamente comprovar o furto de energia elétrica. Durante a vistoria foi identificada uma ligação não autorizada, a terceira em menos de 3 meses.
O estabelecimento teve interrompido o fornecimento devido sua inadimplência e por conta fez a ligação clandestina sendo a irregularidade constatada o medidor de consumo foi retirado e uma notificação foi emitida. A segunda vez que foi constatada a ligação irregular, o "gato" foi feito na caixa de passagem de cabeamento da rede, novamente foi emitida a notificação e interrompida a ligação clandestina. A terceira vez com a presença da autoridade policial e o IGP, a ligação foi interrompida pelo técnico e o responsável pelo estabelecimento foi conduzido a central de policia para depoimento.
O crime está previsto no Art. 155, § 3º do Código Penal com pena de um a quatro anos de reclusão mais multa, a pena pode ser aumentada em um terço em casos especificos. Há interpretações que incluiem também o § 4º - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa com pena de 2 a 8 anos de reclusão.
A Agência Regional de Chapecó vem intensificando a fiscalização das unidades consumidoras por segmentos comerciais que tem maior incidência, os utilizadores do sistema trifásico cuja as fraudes de adulteração dos medidores tem maior frequência e residenciais. Em todos os casos os medidores são substituidos e encaminhados para análise de laboratório. A Fiscalização é feita atravéz dos leituristas quando identificam alguma alteração de padrão e também pela análise da variação do histórico de consumo.
A Celesc orienta aos consumidores que ao flagrar irregularidades que formalizem a denúncia, podendo ser identificada ou de forma anônima pelo canal de atendimento no numero 197, pela Ouvidoria 0800-48-3232, pelo canal de denúncia no Site http://www.celesc.com.br/portal/index.php/canaldenuncia, email, chat ou pessoalmente nos escritórios de atendimento. Os valores da energia furtada são pagas proporcionalmente por todos os demais usuários caso não seja descoberto o crime. Quando descoberta a fraude/crime é registrado um boletim de ocorrência, feita perícia no local e interrompido o fornecimento irregular. Caso tenha a reincidência o procedimento é realizado com apoio policial e seus trâmites legais. Inclusive a cobrança de valores referentes ao consumo da energia durante o periodo da fraude, que é calculada com metodologia especifica para cada caso.