Outubro Rosa: conheça os direitos da pessoa com câncer
Publicada em 03/10/17 às 09:14h - 376 visualizações
por Fonte: MPSC
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(Foto: Rádio Emy10)
MPSC adere à campanha Outubro Rosa pelo quinto ano consecutivo e traz, durante todo o mês, informações sobre os direitos da pessoa com câncer
Pelo quinto ano consecutivo, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) adere à campanha Outubro Rosa. Conhecido mundialmente, o movimento simboliza a luta contra o câncer de mama e busca estimular a participação da sociedade, de empresas e órgãos públicos em prol da prevenção e do tratamento desse tipo de câncer.
Durante todo o mês, nas redes sociais da Instituição, serão postadas publicações relacionadas à saúde da mulher com o intuito de reforçar a importância da prevenção e de compartilhar informações relevantes para um diagnóstico precoce do câncer de mama.
No MPSC também serão distribuídos para Membros e Servidores laços de fita rosa, confeccionados por servidoras aposentadas. Os broches são um lembrete da importância da conscientização de mulheres e homens sobre a doença.
Durante o mês, os edifícios da Casa do Barão, onde localiza-se a Procuradoria-Geral de Justiça, e do Campo Salles terão iluminação rosa.
Direitos e leis Como forma de prevenir e combater o câncer existem leis que garantem aos pacientes diagnosticados o direito a atendimento. A Lei dos 60 dias (n°12.732/12) garante que os pacientes com câncer tenham o direito de iniciar o tratamento pelo SUS até 60 dias após o diagnóstico.
Referente à Lei dos 60 dias, a Portaria n. 1.220/14 (que altera a Portaria n. 876/GM/MS/14) foi publicada pelo Ministério da Saúde em 2014 e veio para não dar margem às dúvidas quanto ao prazo para início do tratamento. A partir de dessa portaria fica definido que o prazo deve ser contado a partir da data do laudo patológico (exame) e não mais da data do registro no prontuário do paciente (primeira consulta após realização do exame), o que reduz o tempo de espera dos pacientes.
Os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) têm também direito ao Serviço de Atenção Domiciliar, que será prestado na residência e com garantia de continuidade dos cuidados à saúde. Tal serviço só pode ser disponibilizado com expressa prescrição médica, autorização do paciente e dos familiares e inclui atendimento médico e de enfermeiro, psicólogo, assistente social, fisioterapeuta, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.
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