Qualquer recém-nascido agora pode ser registrado com naturalidade da cidade onde mora a mãe. A lei que permite o trâmite foi sancionada nesta semana pelo presidente da República, Michel Temer. A medida desfaz a necessidade de registrar a criança no município onde nasceu.
A mudança, que já havia sido garantida por medida provisória ainda no mês de abril, foi publicada oficialmente na última quarta-feira, dia 27, no Diário Oficial da União, conforme informou o Portal do Planalto.
Com a lei, as certidões de nascimento mencionarão a data em que foi feito o registro, a data do nascimento e ainda a naturalidade. A escolha pela indicação da cidade de nascimento ou residência da mãe caberá ao declarante no ato de registro no cartório.
Mudança
A Medida Provisória 776/2017 alterou em abril deste ano o modelo de registro de nascimento em todo o país. Até então, a lei que regulava o registro público previa que a certidão informasse apenas a data e o local onde ocorreu o parto do bebê. Com isso, muitas crianças nascidas em municípios sem maternidade eram registradas com a "naturalidade" diferente de suas residências.
Com a iniciativa, além de beneficiar o lado emocional das pessoas, o governo federal pode controlar melhor as natalidades e os dados de epidemiologia e mapear todos os municípios brasileiros. A ação auxilia no desenvolvimento de ações e políticas públicas, facilitando o trabalho de acompanhamento por parte dos profissionais que atuam pelo Sistema Único de Saúde (SUS).