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Aprovada MP que muda regras de registros de crianças

Publicada em 16/08/17 às 07:41h - 921 visualizações

por Fonte: Correio do Povo com Agência Brasil


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 (Foto: Foto: Vinicius Roratto / CP Memória)
Familiares poderão optar por naturalidade do filho no município de residência da mãe 

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira a medida provisória (MP) que determina que a certidão de nascimento poderá indicar como naturalidade do filho o município de residência da mãe na data do nascimento, se localizado no Brasil. Atualmente, a lei prevê apenas o registro de onde ocorreu o parto como naturalidade da criança. A MP 776/17 muda a Lei de Registros Públicos 6.015/73. 

A medida tem o objetivo de facilitar o registro nos municípios em que não existem maternidades. Atualmente, as mães são obrigadas a se deslocarem para terem seus filhos em outras cidades e, assim, as crianças acabam sendo registradas em um local sem vínculos com a família à qual pertencem. 

O texto aprovado exclui a permissão para que o declarante do registro de nascimento optasse pela naturalidade do município de residência nos casos de adoção. Com a conclusão das análises na Câmara, será enviado ao Senado o projeto de lei de conversão da senadora Regina Souza (PT-PI), que muda a Lei de Registros Públicos (6.015/73). 


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