Uma portaria publicada nesta quinta-feira, dia 27, pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), permite o registro de pescadores profissionais em todo o Brasil e torna válidos os registros suspensos ou ainda não analisados existentes no Sistema de Registro Geral da Atividade Pesqueira (SISRGP). A medida deve beneficiar aproximadamente 10 mil pescadores catarinenses e 400 mil pescadores de todo o país.
A portaria reconhece como documentos válidos para o exercício da atividade de pesca os protocolos de solicitação de registro ou comprovantes de entrega de relatório para a manutenção de cadastro devidamente atestados pelos órgãos competentes. A medida vale até o início do processo de recadastramento dos pescadores, que será realizado pela Secretaria até o final do ano.
A emissão de registros para a pesca profissional estava suspensa desde 2015, por recomendação dos órgãos de controle. A Secretaria de Aquicultura e Pesca estima que cerca de 500 mil pessoas tenham o registro de pesca profissional em todo o Brasil, sendo que quase 400 mil aguardam a análise dos pedidos feitos de 2015 para cá ou estão com os registros suspensos. Ou seja, exercem a atividade da pesca de forma irregular e estão sujeitos a autuações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), caso sejam pegos em fiscalizações do órgão, que vão desde a apreensão dos produtos e instrumentos, aplicação de multas e até ações penais.
Pescadores irregulares
Em Santa Catarina são 42 mil pescadores artesanais e profissionais e cerca de 20% estavam com problemas no registro. "Santa Catarina é o principal polo pesqueiro do país, o maior produtor de moluscos cultivados e pescados. A pesca é uma atividade muito importante e o sustento de milhares de famílias no estado. O setor produtivo estava desamparado, por isso essa notícia veio em boa hora e traz a segurança necessária para que os pescadores catarinenses continuem suas atividades", ressalta o secretário de Estado da Agricultura e da Pesca, Moacir Sopelsa.
A permissão, no entanto, é apenas para o registro da atividade e não dá direito aos pescadores requererem o seguro defeso. Para isso, eles precisam atender aos requisitos estabelecidos na Lei nº 10.779/2003 e Decreto nº 8.424/2015, como não dispor de outra fonte de renda e exercer a pesca como profissão durante os 12 meses imediatamente anteriores ao do defeso em curso.