Um menor residente no município de Irani pedia na Justiça a aprovação para cursar o período seguinte ao alegar irregularidades na reprovação sofrida em uma escola do município no ano letivo de 2016. Mas o juiz da 2ª Vara Cível de Concórdia julgou improcedente o mandado de segurança impetrado pela mãe do estudante, representante legal do menor.
De acordo com a decisão, nas informações prestadas no processo judicial pela Secretaria de Educação de Irani, os motivos da reprovação foram esclarecidos, ocorrendo em virtude do baixo desempenho escolar do aluno, muito embora a escola tenha empenhado esforços para que ele não precisasse repetir o ano.
Além de considerar que a reprovação do aluno ocorreu de forma normal, a Justiça defendeu que se o estado tem a obrigação de informar os pais sobre o rendimento dos filhos na escola, "é dever primeiro dos genitores acompanhar de perto os seus descendentes, para tomar plena ciência do que aprendizado lhes é passado nos estabelecimentos e do desempenho escolar dos filhos", apontou parte da sentença.
A decisão de primeira instância é passível de recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.