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Justiça Federal de Chapecó bloqueia R$ 50 milhões de envolvidos com Oeste Mania CAP

Publicada em 28/06/17 às 06:28h - 1094 visualizações

por Fonte: Oeste Mais


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 (Foto: Divulgação)

A Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 50 milhões em bens e ativos de empresas, sócios e administradores que comercializavam o Oeste Mania CAP. O objetivo é garantir o ressarcimento dos consumidores lesados em caso de condenação na ação que investiga irregularidades no título de capitalização, que também teve determinada a suspensão da comercialização no início deste ano. O bloqueio dos bens atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) de Chapecó.

 

De acordo com o MPF, a ordem de indisponibilidade atingiu contas bancárias e bens dos envolvidos no montante de R$ 44.321.585,00, valor estimado pelo juízo como equivalente à arrecadação com a comercialização do Oeste Mania CAP entre julho de 2015 e janeiro de 2017, segundo informações preliminares obtidas junto à Superintendência de Seguros Privados (Susep).

 

Na mesma decisão, o juiz Gueverson Rogério Farias, da 1ª Vara Federal de Chapecó, também determinou o bloqueio de bens e ativos da empresa Invest Capitalização S/A, no montante de até R$ 6.350.000,00, para garantir o pagamento da multa diária de R$ 50 mil em razão do descumprimento da decisão liminar proferida no dia 3 de fevereiro deste ano. Na ocasião, pelo período de três dias, a empresa deveria ter informado a suspensão da emissão, distribuição e comercialização do Oeste Mania CAP nos mesmos canais de televisão, rádios e jornais impressos que veiculavam a realização dos sorteios.

 

No dia 14 deste mês, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, por unanimidade, ainda negou provimento aos agravos de instrumento interpostos pela Invest Capitalização S/A e pela Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira, confirmando a decisão liminar da Justiça Federal de Chapecó, que determinou a suspensão da comercialização do Oeste Mania CAP, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

 

Entenda o caso

 

Em março de 2016, o Ministério Público Federal (MPF) de Chapecó instaurou um procedimento para apurar a comercialização do Oeste Mania Cap, após indícios de que a atividade configurava na realidade a prática ilegal de jogo de azar. Inicialmente, os bilhetes eram vendidos como um título de capitalização na modalidade popular, com a cessão do direito de resgate para a Cruz Vermelha de Chapecó.

 

Contudo, ainda em março de 2016, a Susep decidiu suspender a comercialização dos títulos de capitalização da modalidade popular da empresa Invest Capitalização S/A — responsável pelo Oeste Mania Cap e outros títulos similares —, em virtude de diversas irregularidades identificadas em fiscalização realizada na empresa ainda no final de 2015.

 

Após a suspensão pela Susep, o Oeste Mania migrou da modalidade "popular" para a modalidade "incentivo", com uma modificação da entidade beneficiada, que passou a ser, inicialmente, a Associação Beneficiária Movimento Nacional para Salvar Vidas e, mais recentemente, o Hospital Regional do Oeste. No entanto, a alteração foi apenas formal, conforme concluiu o MPF.

 

De acordo com o Ministério Público Federal "a agressiva publicidade na comercialização dos bilhetes, veiculada nos meios de comunicação locais, especialmente televisão, onde são ostensivamente mostrados os vultosos prêmios oferecidos, tais como carros, luxuosas caminhonetes, casas, além de valores em dinheiro, estimulando o "sonho" dos consumidores em possuir aqueles bens ou receber muito dinheiro em prêmios, evidencia a finalidade única do referido negócio — exploração irregular de loteria —, desvirtuando totalmente a natureza de 'título de capitalização', que deve ter como objetivo principal formar um capital em favor do consumidor e não o mero sorteio de prêmios".

 

No caso do Oeste Mania Cap, a investigação do MPF apurou que o objeto central da atividade econômica desenvolvida pelas empresas envolvidas na comercialização era o sorteio de prêmios, pois os consumidores sequer estavam sendo informados que o "certificado" adquirido tratava-se de um título de capitalização, havendo a prévia imposição unilateral de cessão dos direitos relativos ao suposto "título" à entidade beneficiada, buscando sempre enfatizar o caráter pretensamente altruísta da atividade, o que contrasta com a movimentação financeira do Oeste Mania, que segundo constatado na fiscalização realizada pela Susep, arrecadou apenas em julho de 2015 mais de R$ 2,3 milhões.

 

Ação civil pública

 

Diante das constatações, o MPF ajuizou uma ação civil pública no final de 2016 requerendo a suspensão da atividade. Em decisão liminar proferida no dia 3 de fevereiro deste ano, a 1ª Vara Federal de Chapecó determinou às empresas responsáveis pelo Oeste Mania Cap — Invest Capitalização S/A, Chapecó Intermediação de Negócios Mobiliários Ltda e a Oeste Cap Assessoria e Promoção de Vendas Ltda — que imediatamente parassem de emitir, distribuir, intermediar e comercializar o título de capitalização, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

 

Na decisão, a Justiça Federal entendeu que "os elementos colhidos pelo Ministério Público Federal revelam significativos indícios de que o título de capitalização Oeste Mania Cap vem sendo comercializado como loteria, fato que além de constituir flagrante desvio de finalidade da autorização concedida pela Susep, fere direitos de um número indeterminado de consumidores e viola tanto a legislação que regulamenta a oferta ao público de títulos de capitalização quanto a que rege a exploração de loterias no país".

 

Contra a decisão liminar proferida na ação civil pública, a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira e a Invest Capitalização S/A interpuseram recursos de agravo de instrumento ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que decidiu por unanimidade manter integralmente a decisão de primeiro grau.




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