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Reunidas é obrigada a garantir vagas gratuitas a deficientes e idosos

Publicada em 22/06/17 às 12:34h - 522 visualizações

por Fonte: Oeste Mais


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 (Foto: Divulgação internet)

A Reunidas Transportes Coletivos está obrigada a ofertar passagens gratuitas a pessoas com deficiência e idosos em todos os trechos das linhas que opera. Caso não cumpra a sentença, a empresa fica sujeita a multa de R$ 20 mil por ocorrência, além do dever de indenizar em R$ 5 mil quem tiver o direito negado. A decisão é válida para todo o estado de Santa Catarina.

 

A ação foi ajuizada pela 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, com atuação na área da Cidadania e Direitos Humanos, após apurar em inquérito civil que a empresa não cumpria a legislação que garante as passagens gratuitas a pessoas com deficiência e idosos com renda inferior a dois salários mínimos, direitos estabelecidos no Estatuto da Pessoa com Deficiência e no Estatuto de Idoso.

 

Na ação, o promotor Eduardo Sens dos Santos sustenta que a empresa orientava os funcionários a ofertar a gratuidade a no máximo dois passageiros com deficiência por linha, independente do trecho utilizado. Assim, se dois passageiros com passagem gratuita viessem de um determinado município até Chapecó, no trecho seguinte do trajeto não era mais ofertada a gratuidade, mesmo com o ônibus vazio.

 

O promotor relata ainda que identificou a maquiagem dos manifestos de viagem — a relação dos passageiros de cada percurso — utilizados pela empresa para justificar a negativa da passagem gratuita a uma pessoa com deficiência. No caso, a Reunidas apresentou um manifesto identificando outra pessoa beneficiada na linha desejada, o que impossibilitaria a concessão de nova gratuidade. Porém, o Ministério Público investigou e verificou que tal pessoa não havia viajado naquela data.

 

Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, foi inicialmente concedida pelo Poder Judiciário, em novembro de 2016, medida liminar determinando a Reunidas a cumprir a legislação que obriga a concessão de duas passagens a pessoas com deficiência e a idosos em todas as linhas, independente do trecho utilizado, sob pena de multa de R$ 20 mil por ocorrência.

 

A ação foi julgada parcialmente procedente pelo juiz Selso de Oliveira, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó, confirmando a medida liminar e acrescentando na sentença o dever de indenizar em R$ 5 mil quem tiver o direito negado injustificadamente. A decisão é passível de recurso.

 

Para o promotor Eduardo Sens dos Santos, a decisão representa a correção do procedimento que a empresa vinha adotando. "Não é razoável que se interprete de forma restritiva um direito fundamental como o de transporte de pessoas com deficiência, e fere o senso de razoabilidade supor que, numa linha de 700 km, conceder a gratuidade em um trecho de meros 50 km possa ser considerado cumprimento adequado da lei. Agiu muito bem o juiz na sentença, fixando multa severa, em proteção dos idosos e pessoas com deficiência", assinalou Eduardo.




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