É grande a expectativa de prefeitos e prefeitas de Santa Catarina com o recebimento de recursos provenientes da Repatriação de Recursos, regularizadas pela Lei nº 13.428, de 30 de março de 2017.
Pela legislação, os municípios têm direito à 15% do pagamento do Imposto de Renda a título de ganho de capital, acrescido de multa de 135% sobre o imposto apurado - conforme § 6º do art. 2º da Lei nº 13.428, de 2017.
Com o objetivo de auxiliar os gestores municipais, a Federação Catarinense de Municípios (Fecam) emitiu um comunicado sobre o assunto para esclarecer as estimativas que devem ser recebidas.
Enquanto o governo federal estima arrecadar com a repatriação de recursos no exterior cerca de R$ 13 bilhões, as expectativas do mercado indicam arrecadação em torno de R$ 30 bilhões. Levando em conta essas estimativas, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) prevê que os municípios catarinenses devem receber entre R$ 114.142.604,98, com base na estimativa governamental, ou R$ 287.735.118,34, caso a previsão do mercado confirme-se.
A maior parte dos valores deve entrar nas contas municipais em agosto, já que 31 de julho é o prazo final para declarações e pagamento dos valores repatriados. "A Receita Federal, em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), já estão realizando os pagamentos dos valores declarados e pagos pelos contribuintes do programa nas parcelas dos decêndios do FPM desde abril de 2017. Entretanto, os valores depositados representam uma parcela menor do que 1% do valor total estimado", explica o informe da Fecam.
Para mais informações, a entidade coloca à disposição o economista Alison Fiuza. Os municípios podem entrar em contato com ele por meio do endereço pesquisa@fecam.org.br ou telefone (48) 3221-8800.