O caso ocorreu em 2015, quando um Policial Militar de Dionísio Cerqueira atendia uma ocorrência de perturbação do sossego alheio, a qual ocorrida no estabelecimento comercial do agressor. Na oportunidade o PM foi agrido vindo a causar fratura em sua mão direita.
Em sentença, o magistrado enalteceu que o agente público estava no cumprimento do dever legal, garantido o direito de vizinhança, destacando que a conduta do agressor foi inadmissível, pois sua conduta afastou o policial de seu serviço por mais de trinta dias, o que contraria as normas penais vigentes, motivo pelo qual o condenou a uma pena de dez meses de detenção, convertendo esta ao pagamento de valor pecuniário.
Além da condenação a restrição de direitos, o magistrado, ainda, condenou o agressor ao pagamento de 10 salários mínimos vigentes, a título de indenização por danos morais ao policial agredido.
Na ocasião o Policia Militar atendia a uma ocorrência de perturbação no bar do autor, localizado no Bairro Três Fronteiras. Ainda de acordo com as informações, o autor dos fatos teria resistido as ordens da equipe policial, resistindo a prisão, agredindo um dos PMs, resultando na fratura de sua mão direita, o que lhe ocasionou o afastamento de suas funções por mais de 30 dias, caracterizando-se assim, o crime de lesão corporal grave.
Diante dos fatos, o autor foi preso em flagrante, sendo instaurado um inquérito policial e posterior processo judicial. Restando o autor condenado pelos crimes previstos nos artigos 329, 331 e 129, §6º, todos do Código Penal.
Da sentença condenatória, o agressor recorreu e ainda estando pendente de análise pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Importante destacar que durante as ocorrências policiais, os ânimos por vezes, tendem a se exaltar, é de suma importância no entanto, manter a calma, posto que qualquer reação violenta será denunciada às autoridades e poderá resultar em um longo e custoso processo judicial.