O proprietário de uma casa noturna no município de Concórdia foi condenado ao pagamento de uma multa por ter permitido a entrada de pelo menos uma adolescente em um evento que contou com o show de gogo boys (homens que fazem strip-tease) em março do ano passado. Caso reincida na infração, a casa noturna poderá ser fechada por até 15 dias.
O caso chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Concórdia por meio da Ouvidoria do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que recebeu a informação de uma adolescente presente no evento promovido por um clube noturno em referência ao Dia da Mulher em 2016.
Ao investigar os fatos, com auxílio do Conselho Tutelar local, a Promotoria de Justiça obteve o testemunho de outra adolescente, de 17 anos, que confirmou ter estado presente à festa, além de fotos e vídeos do evento comprovando o show de conteúdo inadequado a menores de 18 anos.
Em depoimento à Promotoria de Justiça e depois em audiência judicial, a adolescente declarou que não lhe foi pedida qualquer identificação para entrar na casa noturna. Ela afirmou ainda que assistiu ao show e viu outras adolescentes presentes na ocasião.
Legislação
O promotor de justiça Marcos De Martino explica que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos devem afixar informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação, como consequência, devem controlar a entrada do público adequado à classificação etária.
A legislação também classifica como infração administrativa "deixar o responsável pelo estabelecimento ou o empresário de observar o que dispõe esta Lei sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação no espetáculo". Para a infração, o ECA estabelece a punição de pagamento de multa de três a 20 salários mínimos, sendo a reincidência punida com o fechamento do estabelecimento por até 15 dias.
Punição
Diante dos fatos e provas apresentados pelo Ministério Público, o juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Concórdia, Samuel Andreis, julgou a ação procedente, condenando o proprietário da casa noturna ao pagamento de multa de três salários mínimos.
Para o promotor, a decisão judicial é importante porque demonstra à sociedade que a lei está sendo cumprida, que o Judiciário e o Ministério Público estão agindo para defender crianças e adolescentes. A decisão é passível de recurso.