Em Inquérito Civil instaurado na Procuradoria da República de Chapecó/SC, o Ministério Público Federal apurou que a médica acumulou, sem compatibilidade de horários, os cargos de médica perita do INSS na Agência da Previdência Social em Pinhalzinho/SC e de médica em Consórcio Público Intermunicipal de Saúde no Município de Cuité/Paraíba.
Enquanto que na agência do INSS de Pinhalzinho/SC a médica perita deveria cumprir jornada diária de 6 horas (das 7 às 13 horas), de segunda a sexta-feira, no município paraibano de Cuité ela deveria prestar atendimento às terças-feiras (das 08 às 13 horas), quartas-feiras (das 14 às 17 horas), sextas-feiras (das 14 às 17 horas) e sábados (das 08 às 13 horas). A incompatibilidade de horários era evidente, ainda mais por se tratar de municípios distantes quase 4 mil quilômetros.
Também foi apurado que a médica mantinha vínculo empregatício com universidade no Rio de Janeiro/RJ, onde ministrava aulas durante a semana, em período matutino. Embora a cumulação dessa atividade não fosse vedada pela Constituição, restava clara a incompatibilidade de horários entre a docência na universidade e as funções públicas a serem desempenhadas na agência do INSS em Pinhalzinho/SC.
Apurou-se, ainda, que a médica afastou-se da função de perita por 6 (seis) vezes no período de 10 (dez) meses em que prestou serviços ao INSS, supostamente por motivos de saúde. Do total de 309 dias de vínculo com o INSS, a médica laborou apenas 78.
Diante dos fatos, o Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa. Na sentença proferida pela 2ª Vara Federal de Chapecó/SC, a médica foi condenada a ressarcir R$ 70.737,86 aos cofres públicos e a pagar multa de 3 vezes o prejuízo provado (R$ 212.213,58). Além disso, a médica foi condenada à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por 8 anos.
Fonte: MPF