A Polícia Civil de Maravilha, através do Setor de Investigação Criminal, na tarde de quarta-feira (12), cumpriu Mandado de Prisão, em desfavor de C.F, 54 anos, condenado pelo crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro: "Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência".
A prisão ocorreu no bairro Madalozzo, em Maravilha.
Após os procedimentos, o preso foi encaminhado à Unidade Prisional Maravilha, onde cumprirá a pena pelo delito cometido.